No mercado imobiliário, o termo "By Pass" refere-se a um tipo de prática fraudulenta onde o corretor de imóveis, que tem vínculo com uma imobiliária, finaliza a transação de compra ou venda de um imóvel sem o devido registro na empresa. Em outras palavras, é quando o corretor vende ou compra um imóvel sem comunicar ou envolver a imobiliária à qual está associado, violando os acordos contratuais estabelecidos.
Imagem: Freepik
O By Pass acontece quando o corretor, ao intermediar a negociação entre o vendedor e o comprador, efetua a transação sem o conhecimento ou autorização da imobiliária. Isso pode se dar de várias maneiras, incluindo acordos informais, uso de informações privilegiadas sem consentimento da empresa, ou fechamento do negócio por canais alternativos.
Vale lembrar que esse termo também pode ser aplicado quando o by pass é praticado pelos compradores e vendedores, excluindo o corretor e a imobiliária da negociação. No entanto, neste artigo, você confere quais as providências legais a imobiliária pode tomar quando o by pass é feito pelo corretor de imóveis durante a venda.
Essa prática, embora possa parecer uma alternativa vantajosa para algumas partes, o by pass é uma prática ilegal e que acarreta sérias consequências legais. Tanto o corretor quanto o comprador podem ser responsabilizados judicialmente por essa ação.
Desse modo, as implicações legais podem incluir processos por quebra de contrato, perda de licença profissional, multas, e indenizações à imobiliária prejudicada.
Por isso, é fundamental que essa prática seja vista como realmente é: uma fraude, e não como uma opção para economizar.
Ao detectar um By Pass, a imobiliária pode tomar diversas medidas. Inicialmente, ela pode notificar o corretor envolvido para prestar esclarecimentos e, se necessário, instaurar um processo administrativo interno para apurar o ocorrido.
A imobiliária também pode buscar apoio legal para tomar medidas judiciais contra o corretor e as partes envolvidas no By Pass, visando reparação financeira pelos danos causados e a proteção de sua reputação e integridade no mercado.
O proprietário que contratou a imobiliária e assinou um contrato também terá que responder às consequências de quebra de contrato previstas no documento.
O By Pass no mercado imobiliário é uma prática ilegal e antiética que pode prejudicar significativamente as partes envolvidas. Para os corretores, é crucial cumprir os acordos contratuais estabelecidos com as imobiliárias. A transparência e a integridade são fundamentais no setor imobiliário para garantir a confiança entre todas as partes envolvidas.
Confira outras dicas para corretores e fique por dentro das notícias do mercado imobiliário publicadas aqui no Portal.